A partir de 3 de outubro, cream cheese e queijo cremoso poderão contar com um novo ingrediente em suas composições: o soro de leite. A inclusão foi definida pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), que decidiu alterar a instrução normativa que define a identidade e os requisitos de qualidade de ambos os produtos.
A mudança da norma foi assinada pelo secretário de Defesa Agropecuária do Mapa, José Guilherme Tollstadius Leal, e publicada na edição desta segunda-feira (19) do Diário Oficial da União (DOU). A questão sobre o uso de soro de leite é a única mudança da portaria que entrará em vigor em 15 dias.
O item inserido agora refere-se apenas ao “soro de leite”, sem distinção de fórmula a ser utilizada nos produtos em questão. A lista do ministério já contava com as versão “concentrado”, “em pó” e “creme de”.
Dessa forma, pelo novo regulamento técnico definido pelo Mapa, um queijo cremoso ou cream cheese para atender os requisitos de identidade e qualidade pode contar com 29 ingredientes “opcionais isolados ou em combinação”:
- Açúcar;
- Mel;
- Água;
- Amidos ou amidos modificados;
- Caseína e caseinatos;
- Chocolate e outros derivados de cacau;
- Cloreto de sódio;
- Cloreto de cálcio;
- Coalho ou outras enzimas coagulantes;
- Concentrado de proteína de leite;
- Concentrado de proteína de soro de leite;
- Condimentos, especiarias, produtos de frutas, cereais, legumes e fibras alimentares;
- Creme de leite;
- Creme de soro de leite;
- Fermentos lácteos ou cultivos específicos;
- Gelatina;
- Gordura anidra de leite ou butteroil;
- Leite em pó;
- Leite concentrado;
- Leitelho;
- Manteiga;
- Maltodextrina;
- Soro de leite concentrado;
- Soro de leite em pó;
- Substitutos do cloreto de sódio;
- Vinagre;
- Doce de leite;
- Leite condensado;
- Soro de leite.
PUBLICADO EM 19/09/2022 POR ANDERSON SCARDOELLI
Fonte: Canal Rural