Seu laticínio já está se preparando para as mudanças na rotulagem nutricional de alimentos?
Gordura saturada, sódio, açúcar adicionado… Tem como fugir deles? Ou, ao menos, diminuí-los? Para decidir sobre isso, o consumidor precisa ver essas informações de forma clara. Com isso, poderá escolher seus alimentos de maneira mais consciente.
Com esse objetivo, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou, em outubro de 2020, a nova lei sobre rotulagem nutricional de alimentos. A Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 429/2020 e a Instrução Normativa (IN) 75/2020, que tratam do novo regulamento, estabelecem mudanças na tabela nutricional.
A rotulagem nutricional, disponibilizada nas embalagens dos alimentos, reúne informações sobre o valor energético e os principais nutrientes contidos nesses alimentos. Isso serve para informar o consumidor sobre as propriedades nutricionais de determinado produto.
O aperfeiçoamento da rotulagem aumenta o poder de escolha do consumidor. Ele tem cada vez mais autonomia e consciência ao optar por alimentos mais saudáveis. Isso será possível graças à clareza das informações nos rótulos, que vai ser maior a partir de outubro de 2022.
Será obrigatória a identificação de açúcares totais e adicionais, diferentemente das tabelas conhecidas, que só apresentam os carboidratos. Também serão obrigatórios a declaração do valor energético e nutricional por 100 g ou 100 ml, para ajudar na comparação de produtos, e o número de porções por embalagem.
Para que essas mudanças fiquem bem claras, a lei exige a presença de um selo na parte da frente do rótulo, informando o teor de alguns nutrientes. As mudanças, que entram em vigor em 9 de outubro deste ano, afetam quase todas as categorias de alimentos.
Um símbolo em formato de lupa, bem visível na embalagem, indicará o alto teor (quando necessário) dos três nutrientes que, consumidos em excesso, podem fazer mal à saúde: gorduras saturadas, sódio e açúcar adicionado.
Por isso é extremamente importante que os laticínios estejam cientes e saibam quais são as mudanças necessárias, uma vez que seus produtos deverão ser adequados conforme o novo regulamento. (Para acessar os arquivos disponibilizados pela Anvisa, clique aqui).
Como explica Milana Dias, CEO da Vida de Laticínios e especialista em Vigilância Sanitária, Qualidade de Alimentos, Higiene e Tecnologia de Produtos de Origem Animal: “Teremos um layout diferenciado, não só para o setor de laticínios, mas para todos os rótulos de produtos alimentícios. E isso vai impactar no cenário regulatório geral, pois todos terão que se adequar.”
Os produtos que estiverem no mercado na data de entrada em vigor da norma terão um prazo de adequação de 12 meses. Para alimentos fabricados por pequenos produtores, como agricultores familiares e microempreendedores, haverá um período de adaptação maior, equivalente a 24 meses após a regra entrar em vigor.
Criar alternativas mais saudáveis para produtos consagrados é um desafio. Mas, segundo Milana, a presença dos selos não vai inibir o consumo de lácteos no país: “Não vai mudar o consumo, mas sim a forma de enxergar e escolher o produto.”