A diretoria do Conseleite Minas Gerais reunida no dia 27 de Setembro de 2023, atendendo os dispositivos disciplinados no artigo 15 do seu Estatuto, inciso I e de acordo com metodologia definida pelo Conseleite Minas Gerais que considera os preços médios e o mix de comercialização dos derivados lácteos praticados pelas empresas participantes, aprova e divulga:
a) O maior valor de referência; o valor médio de referência; o valor base de referência e o menor valor de referência para o produto entregue em julho/2023 a ser pago em Agosto/2023.
b) O maior valor de referência; o valor médio de referência; o valor base de referência e o menor valor de referência para o produto entregue em agosto/2023 a ser pago em Setembro/2023.
c) A projeção para o maior valor de referência; o valor médio de referência; o valor base de referência e o menor valor de referência para o produto entregue em Setembro/2023 a ser pago em outubro/2023.
Períodos de apuração:
Mês de julho/2023: De 01/07/2023 a 31/07/2023
Mês de agosto/2023: De 01/08/2023 a 31/08/2023
Parcial de setembro/2023: De 01/09/2023 a 20/09/2023
Os valores de referência indicados nesta resolução para a matéria-prima leite denominada leite base se refere ao leite analisado que contém 3,30% de gordura, 3,10% de proteína, 400 mil células somáticas/ml, 100 mil ufc/ml de contagem bacteriana e produção individual diária de até 160 litros/dia. Os valores são posto propriedade incluindo 1,5% de Funrural.
Fonte: Conseleite-MG.