Criado para facilitar o cumprimento das obrigações fiscais, o SPED diminuiu a burocracia. Mas é preciso se manter sempre atualizado para evitar erros.
SPED é a sigla para Sistema Público de Escrituração Digital. O projeto reúne uma série de obrigações acessórias, formulários sobre as atividades da empresa, que precisam ser repassados ao governo e seus órgãos responsáveis.
Implantado pelo governo federal há 15 anos, o SPED ainda gera dúvidas e pode até parecer confuso pela quantidade de procedimentos exigidos. São muitas as informações a serem precisamente registradas e cruzadas.
Trata-se de um sistema criado em 2007, com o Decreto 6022, para agilizar a coleta de dados fiscais das empresas. As informações podem ser coletadas pelo ERP do laticínio, em um formato próprio do Governo Federal.
O objetivo é informatizar os serviços de fiscalização tributária no Brasil. Como são muitas as informações fiscais e contábeis transmitidas por meio deste sistema, o SPED se divide em arquivos com características diferentes:
SPED Fiscal (mensal): para as empresas que contribuem com ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados). É necessário fazer a EFD (Escrituração Fiscal Digital), processo de escrituração digital da Receita Federal. Trata-se de um arquivo digital que reúne informações sobre todos os documentos fiscais e seus contribuintes. O SPED Fiscal substitui os Livros de Entradas e Saídas, utilizados na apuração dos tributos.
SPED Contribuições (mensal): também denominado de EFD (Escrituração Fiscal Digital) Contribuições. Com esse recurso, os contribuintes podem enviar ao governo diversas informações obrigatórias, como as referentes à apuração do PIS (Programa de Integração Social). Da mesma forma, o empregador pode emitir dados sobre a COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) e a CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta).
SPED Contábil / ECD (anual): para todas as empresas, exceto as que aderiram ao Simples Nacional. Nesse caso, é preciso transmitir as informações à ECD (Escrituração Contábil Digital). Esse documento substitui, em apenas um arquivo, os livros físicos impressos: Livro Diário, Balancete Diário e Livro Razão.
SPED Contábil Fiscal / ECF (anual): tanto para o SPED Contábil quanto para o Fiscal, é preciso baixar o Programa Validador e Assinador (PVA), no site da Receita Federal, para validar e assinar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF), como diz o próprio nome. A informação será, então, enviada ao governo.
Apesar das diferenças entre ambos os recursos, que se resumem aos dados que devem ser remetidas para a Receita Federal, o SPED Fiscal está associado às informações fiscais da empresa, enquanto o SPED Contribuições diz respeito ao envio de informações sobre as suas contribuições.
O SPED, apesar de sua complexidade, se resume à expedição de informações do seu laticínio para o governo. Desse modo, elimina-se o envio de documentos em papel, reduzindo a burocracia. Por isso é importante estar atento às atualizações disponibilizadas na página oficial da Receita Federal.
Os laticínios precisam estar em dia com estas obrigações e suas especificidades. Seu ERP deve estar alinhado com os pedidos de declarações do Fisco, evitando riscos de seu laticínio ser multado. Afinal, cada multa significa um valor a menos no lucro da produção. E nenhum laticinista, em sã consciência, deseja isso para seu negócio.