Soluções lácteas – Tendência em alta na indústria, “soluções lácteas” chegam a não ter leite algum e surfam na crise de produção. Até Ministério da Agricultura tem dificuldade em explicar legislação, e Anvisa deixa no mercado produtos irregulares.
Parece queijo, tem sabor que lembra queijo, é vendido como queijo, mas não é queijo. São as chamadas “soluções lácteas”, subprodutos que imitam queijos e lácteos, com uma proporção menor de leite em sua composição. Na verdade, apesar do nome, há casos em que não há leite algum.
Tendência em alta na indústria de alimentos e bebidas, os alternativos lácteos surfam em um vazio regulatório e na crise que vem afetando a produção de leite no Brasil. Em 20 anos, 600 mil produtores deixaram a atividade, pressionados por custos cada vez mais altos, e a disponibilidade de leite diminuiu
Em meio a esse cenário, cresce a oferta de produtos de menor qualidade nutricional e preço baixo, seja para outros fabricantes de alimentos, seja para o consumidor final. Isso ocorre devido a brechas na legislação de alimentos que têm permitido até mesmo o uso de aditivos não autorizados pela ANVISA.
É o caso das misturas lácteas, que ganharam visibilidade no ano passado com as prateleiras dos supermercados cheias de novos produtos à base de soro de leite vendidos em embalagens muito parecidas com as dos produtos originais.
Não é de hoje que o Joio vem registrando o lançamento de ultraprocessados lácteos de qualidade inferior no mercado brasileiro. Há dois anos, contamos a trajetória do soro de leite, que passou de descarte industrial à principal matéria-prima para novos produtos, com preços mais convidativos e de qualidade nutricional inferior.
Derivados lácteos são registrados junto ao MAPA e divididos em três diferentes classificações: produtos lácteos, produtos lácteos compostos e misturas lácteas, conforme determina o Decreto 9.013/2017, que integra o Regulamento de Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal RIISPOA.
No caso dos produtos lácteos compostos ou das misturas lácteas, é necessário ter um percentual mínimo de mais de 50% de ingredientes lácteos no peso final.
Em um sistema alimentar que vem se fundamentando no casamento entre commodities agrícolas e produtos ultraprocessados, as corporações oferecem soluções para problemas que ela mesmo causa. E acabam gerando uma grande dor de cabeça para as autoridades regulatórias para lidar com essas “inovações”.
A grande vantagem desses produtos é o preço. Mas eles resolvem outros “problemas” para uma indústria que gosta de padronizar hábitos e impor os mesmos produtos mundo afora: ao tirar o leite altamente perecível da equação, os produtos têm maior durabilidade. Outro ganho é a facilidade na manipulação para o uso industrial ou profissional na preparação de outros alimentos ou receitas destinadas ao consumidor final.
Por meio de nota, o Ministério da Agricultura e Pecuária informou ser “terminantemente contrário” ao uso de alegações lácteas nesses produtos: “salientamos que o MAPA é terminantemente contrário, e já emitiu diversos pareceres sobre o tema, por entender que os rótulos destes produtos possuem grande potencial de engano ao consumidor.
O órgão informou ter feito, de janeiro a julho deste ano, 576 auditorias de registro de produtos de origem animal pela Divisão de Registro de Produtos. “Dessas, 65% tiveram resultado conforme ou conforme com restrição e 35% tiveram resultado não conforme. No caso das auditorias não conformes, as empresas são autuadas e intimadas para correção ou cancelamento do registro”.
Fonte: Terra Viva (editado), via Viva Bem UOL.