A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) solicitou, na sexta (15/09), ao Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), medidas emergenciais para amparar a produção nacional de leite e carne bovina.
O conjunto de ações inclui iniciativas como a criação de linhas emergenciais de crédito rural e a prorrogação de operações de custeio e investimento para pecuaristas prejudicados pela baixa dos preços.
Em ofício assinado pelo presidente da entidade, João Martins, e encaminhado ao ministro Carlos Fávaro, a ação é justificada pelas “quedas abruptas que vêm ocorrendo no mercado dessas importantes proteínas animais”.
Em relação ao leite, a Confederação relata que o segmento “luta para se recuperar da maior queda na produção ocorrida no ano passado” e vem sendo penalizado por elevadas importações de leite, que já somam 1,42 bilhão de litros de leite de janeiro a agosto deste ano.
“O valor do leite recebido pelo produtor retraiu cerca de 27% nos últimos 12 meses, ao passo em que os desembolsos reduziram apenas 7,4% no período, corroendo as margens de um setor composto majoritariamente por pequenos e médios produtores”, ressalta a CNA.
Nesse contexto, a entidade defende, diante das margens estreitas e o desempenho econômico prejudicado, ações urgentes de auxílio as cadeias da bovinocultura.
Algumas das principais medidas:
- Linha emergencial de crédito rural e autorizar a renegociação e prorrogação de operações de crédito rural de custeio e investimento para produtores rurais cujos empreendimentos tenham sido prejudicados pela queda de preços;
- Linha de capital de giro para aqueles produtores que não pretendam comercializar o produto na baixa;
- Aumento do prazo de reembolso da contratação de crédito de custeio pecuário com recursos obrigatórios, quando os recursos forem direcionados exclusivamente para retenção de matrizes bovinas, de corte e leite;
- Para as operações contratadas entre 01/01/2021 e 01/09/2023, fica autorizada a prorrogação dos produtores que comprovarem a dificuldade temporária para reembolso do crédito em vista das situações de queda de preços e inviabilidade econômica da comercialização, desde que respeitado os encargos inicialmente acordados, para as parcelas das operações com vencimento no respectivo ano, em cada instituição financeira, e que o produtor ateste a necessidade de prorrogação e demonstre a capacidade de pagamento do mutuário, ambas através de parecer técnico e econômico, observadas as seguintes condições;
- Novos prazos máximos para o reembolso dos créditos de custeio com recursos controlados, inclusive os dos fundos constitucionais, contratados no período de 01/09/2023 a 01/01/2025;
- Para as operações de crédito rural contratadas entre 01/01/2021 e 01/09/2023, que se encontrarem vencidas, fica autorizada a renegociação, desde que o devedor se mantenha na atividade regular de produção agropecuária.
Fonte: CNA.